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EXPERIÊNCIA E RIGOR não se improvisam. Exigem anos de prática e estudo atento da legislação em vigor
Junho 15, 2025
EXPERIÊNCIA E RIGOR não se improvisam. Exigem anos de prática e estudo atento da legislação em vigor
Quando vários blocos fazem parte da mesma propriedade horizontal, isso significa que: – Existe um único número de matriz predial urbana para todo o conjunto; – Existe um único título constitutivo, que define as frações autónomas e as partes comuns de todos os blocos; -Tem de existir um único condomínio, com uma administração comum e um único administrador (ou empresa administradora).
Logo, a administração das partes comuns — independentemente de estarem em blocos diferentes — deve ser feita de forma centralizada, por uma só entidade (condomínio), através do administrador designado em assembleia.
O condomínio só pode deixar de ser uma única entidade jurídica, quando se modifica o título constitutivo através de escritura pública ou documento autenticado, desde que haja acordo entre todos os condóminos. A falta de acordo entre os condóminos, pode ser suprida em tribunal, desde que os votos contra sejam inferiores a 1/10 do capital investido (permilagem/percentagem), e desde que as alterações não modifiquem as condições de uso, o valor das frações, ou o fim a que se destinam.