🏢Quando vários blocos fazem parte da mesma propriedade horizontal, isso significa que:
– Existe um único número de matriz predial urbana para todo o conjunto;
– Existe um único título constitutivo, que define as frações autónomas e as partes comuns de todos os blocos;
-Tem de existir um único condomínio, com uma administração comum e um único administrador (ou empresa administradora).

🆗Logo, a administração das partes comuns — independentemente de estarem em blocos diferentes — deve ser feita de forma centralizada, por uma só entidade (condomínio), através do administrador designado em assembleia.

⚠️O condomínio só pode deixar de ser uma única entidade jurídica, quando se modifica o título constitutivo através de escritura pública ou documento autenticado, desde que haja acordo entre todos os condóminos. A falta de acordo entre os condóminos, pode ser suprida em tribunal, desde que os votos contra sejam inferiores a 1/10 do capital investido (permilagem/percentagem), e desde que as alterações não modifiquem as condições de uso, o valor das frações, ou o fim a que se destinam.